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quinta-feira, 20 de junho de 2019

ICMS ESPORTIVO, O QUE É?

Na verdade, muitas são as dúvidas referentes ao ICMS esportivo, tentaremos de forma sucinta abordar algumas informações que possam nos esclarecer. O ICMS Esportivo podemos dizer que a implementação de políticas públicas do esporte nos municípios, por meio de fomento, a criação e manutenção de conselhos municipais de esportes e realização de programas e projetos esportivos.

Estes serviços, podem e são utilizados por alguns municípios mineiros. Alguns se estruturaram e conseguem manter vários projetos ao longo do ano através dos benefícios alcançados pelo ICMS Esportivo. É outros municípios não conseguem ter a mesma desenvoltura, seja ela por desconhecimento ou mesmo o descaso com o esporte local.

Para participar, o gestor esportivo do município juntamente com sua equipe deve acompanhar a publicação da primeira resolução do ano relacionado ao serviço, normalmente, em janeiro de cada ano, que regulamenta os procedimentos destinados a apuração dos dados constituídos do ICMS Solidário – crédito Esportes para o ano base vigente (ano de análise um após o ano base). O documento apresenta as normas para habilitação dos municípios mineiros, os efeitos de eventual irregularidade praticada e a explicação das normas para o cálculo dos percentuais relativos ao mecanismo.

Para isso, os municípios também devem comprovar a existência de um conselho municipal de esportes em pleno funcionamento por meio de envio da documentação regular, referente ao cadastro do Conselho Municipal de Esportes, por meio do Sistema de Informação ICMS Esportivo (http://www.icms.esportes.mg.gov.br/usuarios/login) para resultar no registro do município junto ao Conselho Estadual de Desportos, conforme resolução descrita na etapa anterior. A cada ano o município deve cadastrar no Sistema de Informação ICMS Esportivo um servidor público da prefeitura para atuar como Gestor Esportivo Municipal. Ele será responsável pela atualização no sistema de todas as informações e documentos comprobatórios.

O município deve cadastro os programas, projetos e evento esportivos realizados no ano-base correspondente. Esse cadastro só é capaz se para os municípios que tiveram os conselhos municipais de esportes habilitados para o ano base do referido ano. Podendo cadastrar e comprovar os programas e projetos no Sistema de Informação ICMS Esportivo, nos termos da Lei nº 18.030/2009, do Decreto nº 45.393/2010 e da Resolução SEESP nº 031/2016.
Podemos acompanhar os repasses devemos entrar no site da Fundação João Pinheiro (FJP) (www.fjp.mg.gov.br).


Desta forma podemos concluir que ICMS Esportivo é uma via de mão dupla, promovendo um círculo vicioso e benéfico, para as prefeituras e entidades que veem de forma positivo o desporto no cenário esportivo municipal no desenvolvimento de políticas públicas para a população principalmente para as crianças e jovens. As atividades desenvolvidas por estas, retornam na forma de incentivo financeiro, chegando em algumas prefeituras não depender da retirada de valores destinados a outras pastas. Sugiro que busque nos sites acima mais informações, pois, sabemos que sempre ocorrem modificações estruturais. Até a próxima. Edson Bob


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