Na verdade, muitas são as dúvidas
referentes ao ICMS esportivo, tentaremos de forma sucinta abordar algumas
informações que possam nos esclarecer. O ICMS Esportivo podemos dizer que a
implementação de políticas públicas do esporte nos municípios, por meio de
fomento, a criação e manutenção de conselhos municipais de esportes e
realização de programas e projetos esportivos.
Estes serviços, podem e são
utilizados por alguns municípios mineiros. Alguns se estruturaram e conseguem
manter vários projetos ao longo do ano através dos benefícios alcançados pelo
ICMS Esportivo. É outros municípios não conseguem ter a mesma desenvoltura,
seja ela por desconhecimento ou mesmo o descaso com o esporte local.
Para participar, o gestor
esportivo do município juntamente com sua equipe deve acompanhar a publicação
da primeira resolução do ano relacionado ao serviço, normalmente, em janeiro de
cada ano, que regulamenta os procedimentos destinados a apuração dos dados
constituídos do ICMS Solidário – crédito Esportes para o ano base vigente (ano
de análise um após o ano base). O documento apresenta as normas para
habilitação dos municípios mineiros, os efeitos de eventual irregularidade
praticada e a explicação das normas para o cálculo dos percentuais relativos ao
mecanismo.
Para isso, os municípios também
devem comprovar a existência de um conselho municipal de esportes em pleno
funcionamento por meio de envio da documentação regular, referente ao cadastro
do Conselho Municipal de Esportes, por meio do Sistema de Informação ICMS
Esportivo (http://www.icms.esportes.mg.gov.br/usuarios/login) para resultar no registro do município
junto ao Conselho Estadual de Desportos, conforme resolução descrita na etapa
anterior. A cada ano o município deve cadastrar no Sistema de Informação ICMS
Esportivo um servidor público da prefeitura para atuar como Gestor Esportivo
Municipal. Ele será responsável pela atualização no sistema de todas as
informações e documentos comprobatórios.
O
município deve cadastro os programas, projetos e evento esportivos realizados
no ano-base correspondente. Esse cadastro só é capaz se para os municípios que
tiveram os conselhos municipais de esportes habilitados para o ano base do
referido ano. Podendo cadastrar e comprovar os programas e projetos no Sistema
de Informação ICMS Esportivo, nos termos da Lei nº 18.030/2009, do Decreto nº
45.393/2010 e da Resolução SEESP nº 031/2016.
Podemos
acompanhar os repasses devemos entrar no site da Fundação João Pinheiro (FJP) (www.fjp.mg.gov.br).
Desta forma podemos concluir que ICMS Esportivo é uma via de mão dupla,
promovendo um círculo vicioso e benéfico, para as prefeituras e entidades que
veem de forma positivo o desporto no cenário esportivo municipal no
desenvolvimento de políticas públicas para a população principalmente para as
crianças e jovens. As atividades desenvolvidas por estas, retornam na forma
de incentivo financeiro, chegando em algumas prefeituras não depender da
retirada de valores destinados a outras pastas. Sugiro que busque nos sites acima mais informações, pois, sabemos que sempre ocorrem modificações estruturais. Até a próxima. Edson Bob
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